LEI Nº 1.156, de 01 de Março de 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal – CEF até o valor em moeda corrente e legal de R$ 255.743,64 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), destinados à execução de empreendimentos integrantes do programa de Moradia – PRO-MORADIA, atualizado pelo coeficiente oficial adotado para as contas vinculadas do FCVS, ou outro que vier a ser adotado pela CEF.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e ou do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Produção de serviços e Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo à Caixa Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplência.
- Único – Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercido pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município de Cruzília não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Março de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária