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LEI Nº 1.137, de 02 de Janeiro de 1996

Criado: Domingo, 02 de Janeiro de 1966, 07h33 | Acessos: 204

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS BLOCOS CARNAVALESCOS “SOVACO DE COBRA” E “PÉ DE CANA”. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública os Blocos Carnavalescos Sovaco de Cobra e Pé de Cana, com sede nesta cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais.

  • Único – Este reconhecimento é retroativo ao ano de 1994.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Janeiro de 1996.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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