LEI Nº 1.136A, de 02 de Janeiro de 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS DO OLARIA, VILA MAGALHÃES E COMPLEXO HUMANO DA VENTANIA.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos moradores dos Bairros do Olaria, Vila Magalhães e Complexo Humano da ventania, com sede nesta cidade de Cruzília.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Janeiro de 1996.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
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Leis de 1996