LEI Nº 1.101, de 11 de Setembro de 1995
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E ASSESSORIA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar serviços de Auditoria e Assessoria para a Prefeitura Municipal de Cruzília – MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação: 02 – Executivo – 0201 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura – 03000000 – Administração e Planejamento – 03070000 – Administração – 030702101 – Administração Geral – 030702101 – Manutenção do Setor (atividade) – 3130-00 – Serviços de Terceiros e Encargos – 3132-00 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Setembro de 1995.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária