LEI Nº 828, de 20 de Junho de 1990
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A TELEMONT, COM INTERVENIÊNCIA DA TELEMIG, PARA EXPANSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de prestação de serviços com a TELEMONT – Engenharia e Telecomunicações LTDA; com a interveniência da TELEMIG, para expansão de 220 terminais telefônicos em DDI, neste município.
Art. 2º - O Chefe do Executivo poderá também realizar as obras de infra-estrutura que se fizerem necessárias, para adequar o prédio da Central telefônica existente em Cruzília, ao novo projeto.
Art. 3º - Fica autorizado a adquirir um terreno, se necessário for, destinado a Estação Rádio e nele edificar um prédio dotado de energia CA, conforme localização e especificações técnicas, da TELEMIG, os quais serão doados ou cedidos em comodato aquela concessionária. Poderá ainda, abrir estrada de acesso ao térreo e assegura-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente construída.
Art. 4º - O Chefe do Executivo fica também autorizado a doar todo o acervo dessa empreitada à TELEMIG, assegurando também a esta, isenção de todos os tributos municipais, contribuições de melhorias e taxas, presentes e futuras, enquanto operar os serviços d telefonia o Município.
Art. 5º - Para atender despesas com a presente lei, fica autorizado a utilizar verba especial no motante suficiente para as despesas decorrentes da expansão do serviço ora proposto, que ocorrerá pela rubricas.
Art. 6º - Decorrido um ano cotado da data de doação ou cessão, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens reverterão ao Patrimônio Municipal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão somente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Junho de 1990.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Sebastião Arantes de Souza
Secretário