Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 828, de 20 de Junho de 1990

Criado: Quarta, 20 de Junho de 1990, 07h00 | Acessos: 186

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A TELEMONT, COM INTERVENIÊNCIA DA TELEMIG, PARA EXPANSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de prestação de serviços com a TELEMONT – Engenharia e Telecomunicações LTDA; com a interveniência da TELEMIG, para expansão de 220 terminais telefônicos em DDI, neste município.

Art. 2º - O Chefe do Executivo poderá também realizar as obras de infra-estrutura que se fizerem necessárias, para adequar o prédio da Central telefônica existente em Cruzília, ao novo projeto.

Art. 3º - Fica autorizado a adquirir um terreno, se necessário for, destinado a Estação Rádio e nele edificar um prédio dotado de energia CA, conforme localização e especificações técnicas, da TELEMIG, os quais serão doados ou cedidos em comodato aquela concessionária. Poderá ainda, abrir estrada de acesso ao térreo e assegura-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente construída.

Art. 4º - O Chefe do Executivo fica também autorizado a doar todo o acervo dessa empreitada à TELEMIG, assegurando também a esta, isenção de todos os tributos municipais, contribuições de melhorias e taxas, presentes e futuras, enquanto operar os serviços d telefonia o Município.

Art. 5º - Para atender despesas com a presente lei, fica autorizado a utilizar verba especial no motante suficiente para as despesas decorrentes da expansão do serviço ora proposto, que ocorrerá pela rubricas.

Art. 6º - Decorrido um ano cotado da data de doação ou cessão, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens reverterão ao Patrimônio Municipal.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão somente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Junho de 1990.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Sebastião Arantes de Souza
Secretário

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página