LEI Nº 821, de 24 de Novembro de 1989
AUTORIZA O EXECUTIVO A AUMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aumentado o orçamento do Município de Cruzília, MG, no ano vigente em NCz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados novos).
Art. 2º - Devido ao alto índice inflacionário este aumento se torna necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Novembro de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1989