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LEI Nº 821, de 24 de Novembro de 1989

Criado: Sexta, 24 de Novembro de 1989, 07h00 | Acessos: 523

AUTORIZA O EXECUTIVO A AUMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE, DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aumentado o orçamento do Município de Cruzília, MG, no ano vigente em NCz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados novos).

Art. 2º - Devido ao alto índice inflacionário este aumento se torna necessário.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 24 de Novembro de 1989.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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