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LEI Nº 657, de 20 de Agosto de 1984

Criado: Segunda, 20 de Agosto de 1984, 07h02 | Acessos: 506

AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. 

            A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, no sentido de dar continuidade ao funcionamento da Escola Normal de Cruzília, anexa à Escola Estadual São Sebastião.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Agosto de 1984.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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