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LEI Nº 470, de 23 de Fevereiro de 1977

Criado: Quarta, 23 de Fevereiro de 1977, 07h10 | Acessos: 142

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 424, DE 13/8/73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O item “A” do Art. 275 da lei Municipal Nº 424, de 13/08/73, passa a ter a seguinte redação:

  1. As dependências dos templos de qualquer religião, anexas ou não aos mesmos.

Art. 2º - Fica isento de impostos e taxas Municipais o Tradicional Cine Vitória, considerado o único estabelecimento no gênero, nesta cidade, e que tem servido de veículo para transmissão de avisos, decretos e leis desta Prefeitura, sem ônus para os cofres públicos, embora locado, não visa lucros, a não ser oferecer ao público diversão de cinema, e já tendo sido fechado por duas vezes, por ter dados prejuízo aos proprietários.

Parágrafo Único – A isenção a que se refere o presente artigo é por (4) quatro anos, a partir desta data.

Art. 3º – Fica o executivo Municipal autorizado a cancelar a Dívida Ativa da Paróquia São Sebastião de Cruzília, por ter sido o produto da locação de seus pertences, aplicado na manutenção da Paróquia.

Art. 4º - Fica o executivo Municipal autorizado a cancelar a Dívida Ativa do Cine Vitória, por motivos exarados no Art. 2º desta lei.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Fevereiro de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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