LEI Nº 465, de 23 de Fevereiro de 1977
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CARPE.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a assinar convênio com a comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE – para pequenos reparos de prédios escolares estaduais, no Municípios de Cruzília.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Fevereiro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1977