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LEI Nº 464, de 23 de Fevereiro de 1977

Criado: Quarta, 23 de Fevereiro de 1977, 07h03 | Acessos: 150

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF.   

 A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Instituto Estadual de Florestas, visando o reflorestamento do Município.

Art. 2º - Para tal objetivo, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar para cobrir as despesas necessárias, até o montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) no presente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Fevereiro de 1977.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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