LEI Nº 461, de 23 de Fevereiro de 1977
AUTORIZA PAGAMENTO EXTRA ORÇAMENTÁRIO.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento complementar dos professores do curso Colegial Normal, anexo à Escola Estadual São Sebastião de Cruzília – MG, referente às diferenças salariais a que tem direito os referidos professores, nos períodos de Agosto, Setembro e Outubro de 1976, no valor total de Cr$ 5.457,20 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º - Para fazer face a essa despesa fica o chefe do executivo autorizado a lançar mão das fontes permitidas pelas leis pertinentes ao assunto, e o pagamento poderá ser feito na época em que o chefe do executivo tiver recursos suficientes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Fevereiro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária