LEI Nº 459, de 20 de Setembro de 1976
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 1977.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 1977, estima a Receita em Cr$ 3.00.000,00 (três milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, de conformidade com os anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A Receita será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:
- Receitas Correntes – Cr$ 2.120.400,00
Receita Tributária – Cr$ 320.000,00
Receita Patrimonial – Cr$ 5.000,00
Receita Industrial – Cr$ 160.000,00
Transferências Correntes – Cr$ 1.410.400,00
- Receitas de Capital – Cr$ 879.600,00
Alienação Bens Móveis e Imóveis – Cr$ 80.000,00
Transferências de Capital – Cr$ 799.600,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:
1 –Prefeitura Municipal – Cr$ 3.000.000,00
- – Despesa por Função:
Legislativa – Cr$ 67.000,00
Administração e Planejamento Global – Cr$ 340.500,00
Agricultura – Cr$ 67.500,00
Comunicação – Cr$ 15.000,00
Educação e Cultura – Cr$ 543.000,00
Habitação e Urbanismo – Cr$ 390.000,00
Saúde e Saneamento – Cr$ 677.000,00
Assistência e Providência – Cr$ 372.000,00
Transportes – Cr$ 528.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo:
- Utilizar o excesso de arrecadação apurado de acôrdo com o §3º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
- Utilizar o superávit financeiro apurado de acôrdo com §2º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias de acordo com o previsto no item III do §1º, da Lei Nº 4.320.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às do orçamento vigente, até a importância de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1977.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Setembro de 1976.
José Maciel
Prefeito Municipal
Ney Ferreira Martins
Secretário