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LEI Nº 459, de 20 de Setembro de 1976

Criado: Segunda, 20 de Setembro de 1976, 07h00 | Acessos: 551

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 1977. 

            Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 1977, estima a Receita em Cr$ 3.00.000,00 (três milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, de conformidade com os anexos integrantes desta lei.

Art. 2º - A Receita será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

  • Receitas Correntes – Cr$ 2.120.400,00

Receita Tributária – Cr$ 320.000,00

Receita Patrimonial – Cr$ 5.000,00

Receita Industrial – Cr$ 160.000,00

Transferências Correntes – Cr$ 1.410.400,00

  • Receitas de Capital – Cr$ 879.600,00

Alienação Bens Móveis e Imóveis – Cr$ 80.000,00

Transferências de Capital – Cr$ 799.600,00

            Art. 3º - A Despesa será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

            1 –Prefeitura Municipal – Cr$ 3.000.000,00

  • – Despesa por Função:

Legislativa – Cr$ 67.000,00

Administração e Planejamento Global – Cr$ 340.500,00

Agricultura – Cr$ 67.500,00

Comunicação – Cr$ 15.000,00

Educação e Cultura – Cr$ 543.000,00

Habitação e Urbanismo – Cr$ 390.000,00

Saúde e Saneamento – Cr$ 677.000,00

Assistência e Providência – Cr$ 372.000,00

Transportes – Cr$ 528.000,00

            Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo:

  1. Utilizar o excesso de arrecadação apurado de acôrdo com o §3º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
  2. Utilizar o superávit financeiro apurado de acôrdo com §2º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
  3. Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias de acordo com o previsto no item III do §1º, da Lei Nº 4.320.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às do orçamento vigente, até a importância de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1977.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Setembro de 1976.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Ney Ferreira Martins
Secretário

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