LEI Nº 457, de 12 de Julho de 1976
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 27.000,00 À CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 1º - Para dar cumprimento ao disposto na lei complementar federal Nº 25, de 02 de Julho de 1975 e na resolução Nº 01/76 – de 12 de Julho de 1976, da Câmara Municipal de Cruzília, fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 27.000,00, distribuindo-se nos seguintes elementos.
Art. 2º - Consideram-se recursos, para o fim do Art. 1º os previstos no parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
II – Os provenientes do excesso de arrecadação.
III – Os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos ordinais autorizados em lei.
IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1976.
José Maciel
Prefeito Municipal
Ney Ferreira Martins
Secretário