Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 342, de 11 de Junho de 1968

Criado: Terça, 11 de Junho de 1968, 07h00 | Acessos: 504

CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DO SR. JOSÉ MASSAFERA.

             Considerando os serviços prestados à esta Prefeitura, pelo Servidor Sr. José Massafera, falecido em março de 1968 deixando viúva desamparada, inclusive por qualquer Instituto da Previdência, a Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder pensão mensal à viúva do falecido servidor municipal Sr. José Massafera, igual ao ultimo ordenado auferido pelo mesmo, em vida.

Art. 2º - Os benefícios constantes do art. 1º desta Lei, prevalecerão enquanto permanecer a viuvez ou até a morte da viúva.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1968.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página