LEI Nº 342, de 11 de Junho de 1968
CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DO SR. JOSÉ MASSAFERA.
Considerando os serviços prestados à esta Prefeitura, pelo Servidor Sr. José Massafera, falecido em março de 1968 deixando viúva desamparada, inclusive por qualquer Instituto da Previdência, a Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder pensão mensal à viúva do falecido servidor municipal Sr. José Massafera, igual ao ultimo ordenado auferido pelo mesmo, em vida.
Art. 2º - Os benefícios constantes do art. 1º desta Lei, prevalecerão enquanto permanecer a viuvez ou até a morte da viúva.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1968.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária