LEI Nº 141, de 12 de novembro de 1956
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica isenta de taxas e impostos por 5 cinco anos a contar desta data a
Empresa “ Cine Vitória” de propriedade de Maciel Arantes e Maciel.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 12 de novembro de 1956.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº141, é de parecer que o mesmo seja aprovado.
Sala das sessões, 12 de novembro de 1956. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira
Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro
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Leis de 1956