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LEI Nº 141, de 12 de novembro de 1956

Criado: Segunda, 12 de Novembro de 1956, 07h03 | Acessos: 549

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica isenta de taxas e impostos por 5 cinco anos a contar desta data a

Empresa “ Cine Vitória” de propriedade de Maciel Arantes e Maciel.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 12 de novembro de 1956.

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº141, é de parecer que o mesmo seja aprovado.

 

Sala das sessões, 12 de novembro de 1956. Maria celeste m de Souza – secretaria municipal Gustavo Galiano Pereira

Jose Vieira Sobrinho Sebastião Candido Ribeiro

 

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