Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI 137, de 11 de julho de 1956

Criado: Quarta, 11 de Julho de 1956, 07h02 | Acessos: 296

Art 1º Fica o poder Executivo autorizado a inscrever o município como sócio contribuinte do instituto Brasileiro de Administração Municipal (J.B.A.M), com sede na cidade do Rio de janeiro .

Art.2º A contribuição anual do município, para o (J.B.A.M) é fixada em CR$

1.000 hum mil cruzeiros, pagáveis de uma só vez.

 

Art.3º A despesa decorrente da execução da presente lei, será consignado em verba orçamentária própria, a partir do próximo exercício.

 

Parágrafo único: Fica o poder executivo autorizado a abrir o credito especial de hum mil cruzeiros, a conta dos recursos financeiros disponíveis no município, para atender a execução da presente lei, no exercício em curso.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões, 11 de julho de 1956.

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 137, é de parecer seja o mesmo aprovado.

registrado em:
Fim do conteúdo da página