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LEI 136, de 11 de Julho de 1956

Criado: Quarta, 11 de Julho de 1956, 07h01 | Acessos: 276

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica estabelecido o fechamento das casas de comercio e barbearia em todo o município, nos dias de domingo,

Parágrafo 1º fica aberto uma farmácia de plantão, em dias de domingo. Parágrafo 2º Aos infratores desta lei será delicada a multa de CR$ 1.000,00 hum mil cruzeiros, dobrada na reincidência.

 

Art.2º revogam-se as disposições em contrario.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de Julho de 1956.

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 136, é de parecer seja o mesmo aprovado.

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