LEI 136, de 11 de Julho de 1956
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica estabelecido o fechamento das casas de comercio e barbearia em todo o município, nos dias de domingo,
Parágrafo 1º fica aberto uma farmácia de plantão, em dias de domingo. Parágrafo 2º Aos infratores desta lei será delicada a multa de CR$ 1.000,00 hum mil cruzeiros, dobrada na reincidência.
Art.2º revogam-se as disposições em contrario.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1956.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 136, é de parecer seja o mesmo aprovado.
registrado em:
Leis de 1956