LEI 135, de 11 de Julho de 1956
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a quantia de CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros para pagamento de serviços executados na estrada de Cruzília, estrada da Traituba, inclusive ponte e aterro.
Parágrafo 1º As despesas correrão pela verba de estradas e pontes do orçamento vigente.
Art.2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1956.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 135, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1956.
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Leis de 1956