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LEI 135, de 11 de Julho de 1956

Criado: Quarta, 11 de Julho de 1956, 07h00 | Acessos: 298

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor prefeito municipal de Cruzília, autorizado a dispender a quantia de CR$ 10.000,00 dez mil cruzeiros para pagamento de serviços executados na estrada de Cruzília, estrada da Traituba, inclusive ponte e aterro.

Parágrafo 1º As despesas correrão pela verba de estradas e pontes do orçamento vigente.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala das sessões, 11 de Julho de 1956.

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 135, é de parecer seja o mesmo aprovado.

 

Sala das sessões, 11 de Julho de 1956.

 

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