LEI Nº 87, de 22 de novembro de 1952
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º fica isenta de todas as taxas e impostos municipais a fabrica de ladrilhos do senhor Armando Gabriel pelo prazo de 10 anos.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 22 de novembro de 1952.
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 87, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 22de novembro de 1952. PEDRO JOSE DE ARANTES
GUSTAVO GALIANO PEREIRA GERALDO FRANCISCO OLIVEIRA
registrado em:
Leis de 1952