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LEI Nº 87, de 22 de novembro de 1952

Criado: Sábado, 22 de Novembro de 1952, 07h03 | Acessos: 601

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º fica isenta de todas as taxas e impostos municipais a fabrica de ladrilhos do senhor Armando Gabriel pelo prazo de 10 anos.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 22 de novembro de 1952.

 

Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 87, é de         parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 22de novembro de 1952. PEDRO JOSE DE ARANTES

GUSTAVO GALIANO PEREIRA GERALDO FRANCISCO OLIVEIRA

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