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LEI Nº 86, de 22 de novembro de 1952

Criado: Sábado, 22 de Novembro de 1952, 07h02 | Acessos: 639

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor Prefeito municipal, autorizado a entrar em entendimentos com os proprietários de terrenos adaptáveis a construção, da praça de esportes nas aéreas urbanas desta cidade adquirindo-os amigavelmente.

 

Art2º Se não for possível um acordo, poderá o senhor prefeito municipal decretar a utilidade publica do imóvel e procederá á sua desapropriação amigável ou judicial.

Art.3º Para essa operação fica o senhor prefeito municipal autorizado a abrir crédito e dispender a quantia necessária.

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 22 de novembro de 1952. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 86, é de         parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 22de novembro de 1952. PEDRO JOSE DE ARANTES

GUSTAVO GALIANO PEREIRA GERALDO FRANCISCO OLIVEIRA

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