LEI Nº 86, de 22 de novembro de 1952
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito municipal, autorizado a entrar em entendimentos com os proprietários de terrenos adaptáveis a construção, da praça de esportes nas aéreas urbanas desta cidade adquirindo-os amigavelmente.
Art2º Se não for possível um acordo, poderá o senhor prefeito municipal decretar a utilidade publica do imóvel e procederá á sua desapropriação amigável ou judicial.
Art.3º Para essa operação fica o senhor prefeito municipal autorizado a abrir crédito e dispender a quantia necessária.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 22 de novembro de 1952. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 86, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 22de novembro de 1952. PEDRO JOSE DE ARANTES
GUSTAVO GALIANO PEREIRA GERALDO FRANCISCO OLIVEIRA