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LEI Nº 85, de 22 de novembro de 1952

Criado: Sábado, 22 de Novembro de 1952, 07h01 | Acessos: 598

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica criado o cargo de zelador do serviço de águas.

Art.2º Consta do orçamento de 1953 a verba destinada a pagar os vencimentos de CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), anuais do cargo mencionado.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, em 22 de novembro de 1952.

 

Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 85, é de   parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 22de novembro de 1952.

 

PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA GERALDO FRANCISCO OLIVEIRA

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