LEI Nº 85, de 22 de novembro de 1952
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica criado o cargo de zelador do serviço de águas.
Art.2º Consta do orçamento de 1953 a verba destinada a pagar os vencimentos de CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), anuais do cargo mencionado.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 22 de novembro de 1952.
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 85, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 22de novembro de 1952.
PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA GERALDO FRANCISCO OLIVEIRA
registrado em:
Leis de 1952