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LEI Nº 84, de 22 de novembro de 1952

Criado: Sábado, 22 de Novembro de 1952, 07h00 | Acessos: 640

A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º A prefeitura municipal de Cruzília subvencionará o ginásio paroquial São Sebastião, com a importância de CR$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), no exercício de 1953.

Art.2º Constará do orçamento de 1953, na dotação 8-98-4, a verba necessária a execução do art.1º desta lei.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, em 22 de novembro de 1952.

 

Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 84, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 22de novembro de 1952.

 

PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA GERALDO FRANCISCO OLIVEIRA

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