LEI Nº 84, de 22 de novembro de 1952
A camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º A prefeitura municipal de Cruzília subvencionará o ginásio paroquial São Sebastião, com a importância de CR$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), no exercício de 1953.
Art.2º Constará do orçamento de 1953, na dotação 8-98-4, a verba necessária a execução do art.1º desta lei.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 22 de novembro de 1952.
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 84, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 22de novembro de 1952.
PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA GERALDO FRANCISCO OLIVEIRA