LEI Nº 82, de 11 de Outubro de 1952
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Acrescente-se ao parágrafo 1º da lei nº21, o seguinte:
Concederá igualmente isenção de todos os impostos que incidirem sobre sua casa e respectivo terreno nesta cidade, pelo prazo de 10 anos, a partir do ano de 1949.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Outubro de 1952
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 82, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Outubro de 1952
GUSTAVO GALIANO PEREIRA PEDRO AUGUSTO RIBEIRO
registrado em:
Leis de 1952