LEI Nº 81, de 11 de Outubro de 1952
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a despender a importância de CR$ 20.796,00 vinte mil setecentos e noventa e seis cruzeiros, para serviços nas estradas da traituba e CR$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros para reparos na estrada do recreio.
Art.2º Correrão à conta da verba própria do orçamento vigente as despesas do artigo 1º (8-82-4).
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Outubro de 1952
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 81, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Outubro de 1952
PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA PEDRO AUGUSTO RIBEIRO