LEI Nº 79, de 11 de Julho de 1952
Dispõe sobre denominação de logradouros Públicos.
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º a) Receberá o nome de Jose Bonifacio a rua Recentemente aberta nesta cidade em terrenos de Francisco Fernandes Maciel e que começa na rua Coronel serafim e vai em direção ao valo do Anselmo.
- b) Receberá o nome de Severino Augusto Maciel á rua paralela á precedente e compreendida entre a Rua Maria Jacinta e a Rua José Bonifácio.
- C) A travessa que liga a Rua Maria jacinta á Rua José Bonifacio, receberá o nome de travessa do
- A Rua que parte da praça mons. João Cancio e desce em direção ao córrego da serrinha, receberá o nome de Mons Alckmin.
- A Travessa que desce da Praça Mons João Cancio ao lado do grupo Escolar e que ate agora tinha o nome de Mons Alckmin, receberá o nome de Jacinto José
- Receberá o nome de Justo Fernandes Maciel, a travessa recentemente aberta, que começa a Rua Capitão Prudente e vai até ao Córrego do Olaria. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1952 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 79, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1952 GUSTAVO GALIANO PEREIRA
PEDRO JOSE DE ARANTES JOSE CANDIDO DE CASTRO
registrado em:
Leis de 1952