LEI Nº 78, de 11 de Julho de 1952
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
CR$ 12.000,00 doze mil cruzeiros, á dotação 8-87-4, para a construção do aeroporto Municipal, CR$ 50.000,00 cinqüenta mil cruzeiros á dotação 8-82-1
operários, do serviço de conservação de Estradas e Pontes, e 10.000,00 para a dotação de 8-82-3.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1952
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 78, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Julho de 1952 PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA