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LEI Nº 77, de 11 de Julho de 1952

Criado: Sexta, 11 de Julho de 1952, 07h00 | Acessos: 195

A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Prefeito municipal autorizado a subvencionar no corrente exercício:

  1. O instituto paroquial São Sebastião com CR$ 000,00 três mil cruzeiros:
  2. O Instituto Nossa Senhora Aparecida com CR$ 000,00 três mil cruzeiros:
  3. A linha de jardineira Cruzília – Caxambú de propriedade ao senhor José Geraldo Arantes com CR$ 600,00 três mil e seiscentos cruzeiros:

Art.2º Correrão á conta da dotação 8-98-4 do orçamento vigente as verbas necessárias a execução desta lei.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões, 11 de Julho de 1952

 

Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 77, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Julho de 1952 PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

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