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LEI Nº 76, de 12 de Maio de 1952

Criado: Segunda, 12 de Maio de 1952, 07h04 | Acessos: 177

Dispõe sobre isenções de taxas e impostos.

A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o senhor Adelino Augusto Rodrigues isento de taxas e Impostos, que incidirem sobre o prédio de sua propriedade e residência por quatro anos a partir de 1952.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões, 12 de Maio de 1952

 

Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 76, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 12 de Maio de 1952

 

PEDRO JOSE DE ARANTES GUSTAVO GALIANO PEREIRA PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

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