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LEI Nº 72, de 12 de Maio de 1952

Criado: Segunda, 12 de Maio de 1952, 07h00 | Acessos: 171

A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica criado no quadro de funcionários municipais o cargo de contador, com os vencimentos anuais de CR$ 8.000,00 oito mil cruzeiros.

Art.2º As dependências decorrentes desta lei, estão previstas no orçamento vigente de verba 8-07-0.

Art.3º Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões, 12 de Maio de 1952

 

Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 72, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 12 de Maio de 1952

 

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