LEI Nº 72, de 12 de Maio de 1952
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica criado no quadro de funcionários municipais o cargo de contador, com os vencimentos anuais de CR$ 8.000,00 oito mil cruzeiros.
Art.2º As dependências decorrentes desta lei, estão previstas no orçamento vigente de verba 8-07-0.
Art.3º Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 12 de Maio de 1952
Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 72, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de Maio de 1952
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Leis de 1952