LEI Nº 71, de 11 de Fevereiro de 1952
A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:
Encarregados dos serviços de Obras: CR$10.800,00 Chefe dos serviços de fazenda: CR$10.800,00 Encarregado dos serv. Do matadouro CR$ 4.000,00 Diaristas por hora: CR$2,50
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1952 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 71, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1952
GUSTAVO GALIANO PEREIRA SAMUEL ANDRADE PAIVA
registrado em:
Leis de 1952