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LEI Nº 71, de 11 de Fevereiro de 1952

Criado: Segunda, 11 de Fevereiro de 1952, 07h00 | Acessos: 171

A Camara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art.1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:

Encarregados dos serviços de Obras: CR$10.800,00 Chefe dos serviços de fazenda: CR$10.800,00 Encarregado dos serv. Do matadouro CR$ 4.000,00 Diaristas por hora: CR$2,50

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1952 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 71, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Fevereiro de 1952

 

GUSTAVO GALIANO PEREIRA SAMUEL ANDRADE PAIVA

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