LEI Nº 64, de 12 de Novembro de 1951
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1952.
O povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º A Receita do município de Cruzília, para o exercício de 1952, é orçada em CR$ 600.000,00 seiscentos mil cruzeiros, de acordo com a seguinte discriminação:
Receita Ordinária / Receita Tributária
- Impostos:
0111 Imposto Territorial Urbano CR$5.000,00 0121 Imposto Predial CR$25.000,00
0173 Impostos s/Indústrias e Profissões CR$110.000,00 0183 Imposto de licenças diversas CR$ 12.000,00
0197 Imposto s/ atos de Economia do Município ou assuntos da competência deste:
Taxa de expediente Cr$ 500,00
0252 imposto Sobre Exploração / Agrícola e Industrial /taxa de fomento Agrícola CR$50.000,00
0263 Imposto s/ turismo e Hospedagem CR$ 500,00 0273 Imposto s/ jogos e diversões /públicos CR$500,00
- Taxas:
1.19.2 taxa s/ consumo de energia elétrica CR$ 10.000,00
1.23.4 Taxa de fiscalização e serviços diversos CR$ 1.000,00
1.24.1 Taxa de limpeza Pública / sanitária CR$ 10.000,00
1.26.1 Taxa de melhoramentos / Calçamento CR$ 80.000,00 Total da Receita Tributaria CR$ 304.500,00
Receita Patrimonial
2.02.0 Renda de capitais / juros de depósitos CR$ 2.500,00
Total da Receita Patrimonial CR$2.500,00
Receita Industrial
3.03.0 Serviços Urbanos Taxa de água CR$12.000,00 Taxa de Esgoto CR$2.000,00
Total das Receitas Indust. CR$ 14.000,00
Transporte: CR$321.000,00
4.11.0 Receitas de mercados, feiras e matadouros Renda de matadouros CR$ 3.500,00
4.13.0 Receita de quota do Imposto s/ combustíveis e lubrificantes CR$500,00
4.14.0 Receita de quota do Imposto de renda (art 15 &4 const. Federal) CR$ 260.000,00
4.15.0 receita de quota do excesso da arrecadação Estadual de Impostos (art.20 const. Federal) CR$ 10.000,00
Total das receitas diversas CR$ 274.000,00 Total das receitas Ordinárias CR$ 595.000,00
Receita Extra Ordinária:
6.12.0 cobrança da divida ativa CR$500,00
6.21.0 Multas CR$1.500,00
6.23.0 Eventuais CR$ 3.000,00
Taxa de receita Extra Ord. CR$ 4.500,00 Total geral: CR$ 600.000,00.
Art.(2º A despesa do município de Cruzília, para o exercício de 1952, é fixada em CR$ 600.000,00 seiscentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
Despesa Administração geral / Legislativo Material de consumo
- Impressos, livros e De exp. CR$1200,00 Despesas Diversas
- Postal, teleg. e telefônico CR$500,00
Governo/ pessoal fixo
8.02.0 Subsidio do prefeito CR$12.000,00
8.02.0 Representação do prefeito
8.02.4 Viagens Administrativas CR$3.000,00 Total geral: CR$ 17.400,00
Administração Superior Pessoal fixo
8.04.4 secretario CR$8.000,00 Material de consumo
- Impostos, livros, e esp. CR$2.000,00 Despesas diversas
- postal, teleg. e telefônico CR$ 500,00
8.04.4 Publicação de Expediente CR$ 3.000,00
8.04.4 Ass. De jornais e receitas Ofic. CR$ 1.000,00 Total CR$14.500,00
Serv. Técnicos e Especialidades Pessoal Fixo
8.07.0 Contador CR$ 8.000,00
Serviços diversos Pessoal fixo
8.09.0 Servente CR$2.400,00
Total dos serv. De adm geral CR$ 44.000,00
Exação e Fisc. Financeira Administração Superior Pessoal Fixo
8.10.0 Chefe do serviço de fazenda CR$ 10.800,00 Material de consumo
8.10.3 Impressos, livros e mat. de exp. CR$ 1.500,00 Total: CR$12.300,00
Serviço de arrecadação / pessoal fixo
8.11.0 Coletor Municipal CR$ 8.400,00 Total dos serviços de CR$ 20.700,00
Exação e Fiscalização Financeira CR$ 20.700,00
Segurança publica e Assistência Social Subv. Contr. E aux. Em geral Despesas Diversas
8.28.4 Auxilio a caixa escolar CR$2.000,00
Assistência Social Despesas Diversas
8.29.4 Assistência a Mendigos CR$2.000,00
8.29.4 Assist. A Mater. e a Infância CR$ 3.000,00
8.29.4 Assist. A menores abandonados CR$ 2.000,00 Total dos serv. de s. p. ass. social CR$ 7.000,00
Educação Pública
Ensino primário, secundário e complementar Pessoal fixo
8.33.0 12 professoras a CR$ 3.600,00 / CR$43.200,00
Material permanente
- Aquisição de moveis e CR$ 1.000,00
Material de consumo
- Material didático CR$ 000,00
Total dos serv. De educação publica CR$ 45.200,00 /1.000,00/ 46.200,00.
Fomento
Fomento da produção vegetal Material de consumo
8.51.3 Aquisição de adubos, sementes e inseticidas CR$ 2.000,00
8.51.3 Aquisição de ferramentas agrícolas CR$10.000,00 Total dos serviços CR$ 12.000,00
Serviços Industriais Serviços Urbanos Pessoal variável
8.63.1 Encarregado do serv. De eletri. CR$9.600,00
- Operários dos De esgotos CR$ 3.000,00
Material Permanente
- para o de eletricidade CR$ 10.000,00
Material de consumo
- para o serviço de água CR$ 000,00
8.63.3 para o serviço de esgotos CR$ 10.000,00
Despesas Diversas
8.63.3 Aquisição de energia elétrica CR$ 15.000,00
Total dos serviços Industriais CR$ 52.600,00 / 10.000,00 / 62.600,00
Divida Pública
Fundada interna amortização e resgate
Despesas Diversas
8.73.4 Amortização de empréstimos com particulares CR$ 25.000,00
8.73.4 Amortização de empréstimos com caixa econômica Estadual CR$ 15.686,40
Juros
Despesas diversas
8.74.4 juros de emp. Com particulares CR$ 2.250,00
8.74.4 Juros do emp. Com a caixa econômica estadual CR$25.000,00 Total: CR$27.200,00 / 40.686,40 / 67.936,40
Encargos Transitórios:
Pessoal fixo
8.93.0 Abono de família e funcionário CR$ 5.000,00
8.93.0 Substituições regulamentares CR$ 2.000,00
Despesas Diversas
8.93.4 para levantamento da planta cadastral da cidade CR$ 5.000,00
8.93.4 para a elaboração do plano diretor da cidade lei 28 /art 19/ * x III) CR$ 3.000,00
Total CR$ 15.000,00
Subvenções, contribuições e auxílios em geral Despesas Diversas
8.98.4 Subvenções Ordinárias CR$ 14.000,00
8.98.4 Auxilio as obras da torre da matriz CR$ 20.000,00
8.98.4 Subvenção a ação católica rural da campanha CR$ 12.000,00 Total CR$ 46.000,00
Diversos Despesas diversas
8.99.4 Honorários custas e outras despesas judiciais CR$ 3.000,00
8.99.4 gratificação ao secret. J.A.M CR$ 800,00
8.99.4 para a quebra de caixa CR$ 200,00
8.99.4 para hospedagens oficiais CR$ 3.000,00
8.99.4 para comemorações cívicas CR$ 1.000,00
8.99.4 Despesas imprevistas CR$ 6.363,60 Total Dos encargos diversos CR$ 81.363,60 Total geral; CR$ 600.000,00
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1952.
Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura municipal de Cruzília, 30 de setembro de 1951. Jose Maria Maciel (prefeito municipal).
Maria celeste m de Sousa (secretaria municipal).
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 64, é de que o parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 12 de Novembro de 1951
Samuel Andrade Paiva Gustavo Galiano Ferreira Paulo Junqueira Ferreira