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LEI N.º 2.812, de 10 de fevereiro de 2026.

Criado: Quarta, 11 de Fevereiro de 2026, 17h35 | Acessos: 55

LEI N.º 2.812, de 10 de fevereiro de 2026.

 

“Altera a Lei Municipal nº 2.699/2023, e dá outras providências.”

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o caput e parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.699/2023, que passam a ter as seguintes redações:

“Art. 5º. A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos de “Assessor Legislativo”, simbologia AL 01 A, para atuação junto ao Gabinete Parlamentar do Vereador ou em qualquer atividade parlamentar extra gabinete, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e de dedicação exclusiva.

Parágrafo Único. A remuneração mensal será de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília MG, 10 de fevereiro de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília/MG

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