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LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Criado: Quarta, 29 de Abril de 2026, 10h46 | Acessos: 0

LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

 

“Altera os vencimentos dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Jurídico II”.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A remuneração mensal do cargo de Assessor Jurídico criado pela Lei Complementar n° 003/2013 será de R$6.200,00.

Art. 2º. A remuneração mensal do cargo de Assessor Jurídico II criado pela Lei Complementar n° 035/2025 será de R$6.200,00.

Art. 3º. Se as despesas com pessoal ultrapassarem os limites definidos no artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo deverá tomar as medidas previstas no artigo 23 do mesmo estatuto legal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 28 de abril de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

       Prefeito Municipal de Cruzília

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