LEI N° 2.822, de 14 de abril de 2026.
LEI N° 2.822, de 14 de abril de 2026.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, bem como autoriza repasse de contribuição e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins de repasse de contribuição ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o n° 19.127.372/0001-01, com a finalidade de auxiliar na reforma da quadra da entidade, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, será utilizada como fonte de recurso a Anulação de Dotações do Orçamento do Município, na forma do §1º, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 2°. Os valores a que se refere o art.1° serão repassados à entidade beneficiada durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 3º. Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigência no Município.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos aos Poderes Executivo e Legislativo, até o dia 31 de janeiro de 2027.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 14 de abril de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília