LEI N.º 2.821, de 14 de abril de 2026.
LEI N.º 2.821, de 14 de abril de 2026.
Dispõe sobre a denominação do Centro de Eventos localizado no Complexo Humano da Ventania, no Município de Cruzília/MG.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Centro de Eventos Newton Maciel Ribeiro” o Centro de Eventos localizado no Complexo Humano da Ventania, no Município de Cruzília/MG.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa contendo a denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 14 de abril de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG