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LEI N.º 2.820, de 24 de março de 2026.

Criado: Quinta, 26 de Março de 2026, 15h37 | Acessos: 23

LEI N.º 2.820, de 24 de março de 2026.

 

Dispõe sobre repasse de subvenção social ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), e eventuais rendimentos, referente ao Programa AI6% da CEMIG.

Art. 2º Os valores serão repassados durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento.

Art. 3º Os valores somente poderão ser utilizados na forma da Resolução n.º 007/2025 do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Cruzília.

Art. 4º Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.09.06.08.243.0006.2.00.65.3.3.50.43

Art. 5º A entidade beneficiada por esta Lei, além de prestar contas ao Município de Cruzília, deverá apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo Municipal de Cruzília até o dia 29 de janeiro de 2027.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília/MG, 24 de março de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito de Cruzília/MG

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