LEI N.º 2.820, de 24 de março de 2026.
LEI N.º 2.820, de 24 de março de 2026.
Dispõe sobre repasse de subvenção social ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), e eventuais rendimentos, referente ao Programa AI6% da CEMIG.
Art. 2º Os valores serão repassados durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento.
Art. 3º Os valores somente poderão ser utilizados na forma da Resolução n.º 007/2025 do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Cruzília.
Art. 4º Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.09.06.08.243.0006.2.00.65.3.3.50.43
Art. 5º A entidade beneficiada por esta Lei, além de prestar contas ao Município de Cruzília, deverá apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo Municipal de Cruzília até o dia 29 de janeiro de 2027.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 24 de março de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília/MG