LEI N.º 2.819, de 24 de março de 2026.
LEI N.º 2.819, de 24 de março de 2026.
Dispõe sobre repasse de subvenção social a APAE, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.408.865/0001-94, a quantia de R$ 24.842,86 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais, e oitenta e seis centavos), e eventuais rendimentos, referente ao Piso de Transição da Média Complexidade.
Art. 2º Os valores serão repassados durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento.
Art. 3º Os valores somente poderão ser utilizados nos serviços de proteção especial de média complexidade.
Art. 4º Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.09.02.08.244.0006.2.00.65.3.3.50.43
Art. 5º A entidade beneficiada por esta Lei, além de prestar contas ao Município de Cruzília, deverá apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo Municipal de Cruzília até o dia 29 de janeiro de 2027.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 24 de março de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília/MG