LEI N.º 2.817, de 10 de março de 2026.
LEI N.º 2.817, de 10 de março de 2026
“Dispõe sobre repasse de subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 17.408.865/0001-94, a quantia de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a título de subvenção social para o exercício de 2026, destinada para auxílio no pagamento de sua folha de pessoal, manutenções, compras de materiais e reformas necessárias.
§1º O Município poderá ceder servidores à APAE de Cruzília, devendo arcar com o pagamento de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, nas formas legais.
§2º Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.43.00.2.09.02.08.244.0006.2.0065.
Art. 2º Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.596.002/0001-62, a título de subvenção social para o exercício de 2026, a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinada para auxílio no pagamento de sua folha de pessoal.
Parágrafo único.Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.43.00.2.09.02.08.244.0006.2.0068.
Art. 3º Os valores descritos nesta Lei deverão ser repassados durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 4º As entidades beneficiadas por esta Lei, além de prestarem contas ao município de Cruzília, deverão apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo Municipal de Cruzília até o dia 29 de janeiro de 2027.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 10 de março de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília/MG