LEI N.º 2.816, de 10 de março de 2026.
LEI N.º 2.816, de 10 de março de 2026.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais) e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), a ser destinado ao repasse de subvenções sociais às entidades Recanto Ozanam da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ n.º 02.947.058/0001-72 e Associação da Pastoral da Moradia Santo Antônio, inscrita no CNPJ n.º 05.874.641/0001-99, em conformidade com o seguinte detalhamento:

Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput serão repassados às entidades beneficiadas durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 2º Para atender o que prescreve o caput do artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso Superávit Financeiro do Orçamento do Município, na forma do §1º, inciso I, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 3º Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigência no Município.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 10 de março de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília/MG