LEI N.º 2.815, de 04 de março de 2026.
LEI N.º 2.815, de 04 de março de 2026
“Autoriza repasse de contribuições às instituições que menciona e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Cruzília, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.894.279/0001-60, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinados para auxílio no custeio de energia elétrica e fornecimento de água, folha de pessoal, programas, telefone, internet, manutenções, itens de publicidade, aquisição de computador e materiais de expediente.
Parágrafo único.Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.41.00.2.04.02.20.606.0005.2.0026
Art. 2º Fica autorizado o repasse de contribuição à Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.334.710/0001-34, no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), destinados para auxílio no custeio de gravações de spots, aquisição de programas e de equipamentos funcionais, manutenção da Web Rádio e Aplicativo, pagamento de faturas e manutenção de equipamentos através de prestador de serviços.
Parágrafo único.Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.41.00.2.07.04.13.392.0007.2.0046.
Art. 3º Os valores descritos nesta Lei deverão ser repassados durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 4º As entidades beneficiadas por esta Lei, além de prestarem contas ao Município de Cruzília, deverão apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo Municipal de Cruzília até o dia 29 de janeiro de 2027.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 04 de março de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília/MG