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LEI N.º 2.814, de 03 de março de 2026.

Criado: Quinta, 05 de Março de 2026, 12h20 | Acessos: 23

LEI N.º 2.814, de 03 de março de 2026.

 

“Dispõe sobre repasse de recursos oriundos do FUNDEB à APAE de Cruzília e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cruzília/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 17.408.865/0001-94, a quantia de R$224.105,76 (duzentos e vinte e quatro mil, cento e cinco reais e setenta e seis centavos), oriunda de recursos do FUNDEB, a ser destinada para o pagamento de despesas autorizadas pela legislação que regulamenta o referido Fundo.

Art. 2º. O valor total subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2026, sem descontos ou compensações, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.

Art. 3º. Fica o Município de Cruzília autorizado a ceder servidores à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cruzília/MG, devendo arcar com o pagamento de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, nas formas legais.

Art. 4º. Os valores descritos nesta Lei serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.43.00.2.06.01.12.367.0002.2.0040.

Art. 5º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília/MG, 03 de março de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília/MG

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