LEI N.º 2.811, de 10 de fevereiro de 2026.
LEI N.º 2.811, de 10 de fevereiro de 2026.
“ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.650 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 E 2.696 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023”
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.696/2023 passará a ter o inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 2º, XI – Assessorar a Escola do Legislativo, Procuradoria da Mulher, supervisionar os serviços de frota, almoxarifado e patrimônio da Câmara de Cruzília.”
Art. 2º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.696/2023 terá a seguinte redação:
“Art. 3º. Fica fixado em R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) o vencimento do referido cargo, a ser corrigido anualmente no mês de janeiro de cada ano, em conjunto com os demais servidores da Câmara de Cruzília.”
Art. 3º. Acrescenta-se ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.650 de 07 de janeiro de 2023, os seguintes incisos:
“XXXIV – Coordenar a Ouvidoria da Câmara de Cruzília, orientando como proceder com o recebimento de manifestações; registrar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação da população, utilizando diversos canais (presencial, telefone, e-mail, site da Câmara); supervisionar as demandas recebidas, como também, orientar o encaminhamento das mesmas aos setores internos competentes da Câmara Municipal para tratamento e apuração dos fatos; monitorar o andamento das solicitações junto às áreas responsáveis, garantindo que as providências sejam adotadas e, respostas sejam apresentadas aos cidadãos com o resultado ou a solução encontrada, dentro dos prazos estabelecidos; prestar orientações sobre os procedimentos e canais adequados para formalizar manifestações, inclusive quando a demanda não for de competência da Câmara; coordenar a divulgação dos trabalhos legislativos e dos mecanismos de participação social, tornando a atuação da Câmara mais acessível à população; compilar dados sobre as manifestações recebidas e elaborar relatórios periódicos, que servem como ferramentas de gestão para identificar pontos críticos, propor melhorias nos processos internos e na qualidade dos serviços prestados;
“XXXV – Coordenar a inserção e organização no "site da Câmara" com relação aos projetos de lei, emendas, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos aprovados, garantindo que a população tenha acesso ao texto integral e atualizado da legislação municipal; comunicar ao presidente da Câmara quaisquer defeitos ou problemas que necessitem de serviços especializados de terceiros, como reparos mecânicos ou grandes obras; coordenar a manutenção preventiva e corretiva de hardware (computadores, notebooks, servidores, projetores, painel eletrônico de votação, equipamentos de áudio e vídeo do Plenário); propor soluções tecnológicas que visem a otimização dos processos de trabalho, a economia de recursos e a melhoria dos serviços prestados à população.
Art. 4º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.650 de 07 de janeiro de 2023 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica fixado o valor do vencimento básico do referido cargo de Coordenador Legislativo em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser corrigido anualmente no mês de janeiro de cada ano, em conjunto com os demais servidores da Câmara de Cruzília, respeitando os mesmos percentuais e data.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 10 de fevereiro de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG