LEI N.º 2.810, de 10 de fevereiro de 2026.
LEI N.º 2.810, de 10 de fevereiro de 2026.
“Altera destinação de área pública como verde e de lazer para área institucional no loteamento Jardim Imperial I, e altera área institucional para área verde no Jardim Imperial II, e dá outras providências”.
O povo do Município de Cruzília-MG, através de seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília-MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A área verde e de lazer constituída de 2.628,84 m2, localizada na Av. Ana Bárbara Furtado, Jardim Imperial I, deixa de ser área verde e passa a ser área institucional.
Art. 2º. A título de compensação, transforma-se as áreas institucionais existentes no Jardim Imperial II, constituídas de 1.184 m2 e 1.351,38 m2, localizadas nas esquinas da Av. Maria Dalva Furtado Meirelles com a Rua Milton Pereira de Souza, em áreas verdes.
Art. 3º. A área mencionada no artigo 1° desta lei passará a integrar o patrimônio da Câmara de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o n° 02.297.491/0001-00, para que no prazo máximo de 10 (dez) anos seja construída a nova sede do Poder Legislativo Municipal de Cruzília, sob pena de reversão.
Art. 4º. Com a efetiva construção da nova sede e mudança da Câmara de Cruzília para o imóvel a ser construído no imóvel descrito no artigo 1°, o prédio localizado na Rua Coronel Serafim Pereira, n° 50, Centro, Cruzília MG, retornará ao Município de Cruzília para uso do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 10 de fevereiro de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG