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LEI N.º 2.808, de 10 de fevereiro de 2026.

Criado: Quarta, 11 de Fevereiro de 2026, 17h29 | Acessos: 55

LEI N.º 2.808, de 10 de fevereiro de 2026.

 

“Altera a Lei Municipal nº. 2.173/2014”

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal de nº. 2.173, de 11 de março de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a colaborar com transporte escolar em 60% do valor mensal para os alunos que fizerem um trajeto de ida e volta em até 180 km por dia; e 70% do valor mensal para os alunos que fizerem um trajeto de ida e volta acima de 180 km por dia.

Art. 2º As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente, por meio da rubrica: 3.3.90.18.00.2.06.01.12.364.0002.2.0037 - Apoio ao Escolar do Ensino Superior

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília MG, 10 de fevereiro de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília/MG

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