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LEI N.º 2.807, de 10 de fevereiro de 2026.

Criado: Quarta, 11 de Fevereiro de 2026, 17h28 | Acessos: 55

LEI N.º 2.807, de 10 de fevereiro de 2026.

 

“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CRUZILIA.”

 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Cruzília autorizado a realizar recomposição salarial com a aplicação de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) a todos os servidores do Poder Legislativo de Cruzília, conforme acumulado do INPC.

Art. 2°. Se posterior à recomposição salarial a remuneração do servidor ficar abaixo do salário mínimo vigente no país, será automaticamente aplicado abono para equiparação, conforme disposto na Súmula Vinculante nº 16 do STF.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.          

 

Cruzília MG, 10 de fevereiro  de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília/MG

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