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LEI N.º 2.806, de 04 de fevereiro de 2026.

Criado: Quarta, 11 de Fevereiro de 2026, 17h26 | Acessos: 61

LEI N.º 2.806, de 04 de fevereiro de 2026.

 

“Autoriza repasse de contribuições às instituições que menciona e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de contribuição à Fundação Barão de Alfenas, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.389.422/0001-02, no valor total de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), destinada ao custeio de energia elétrica, telefone, internet, materiais de expediente e consumo, manutenção e serviço contábil.

Parágrafo único. Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.07.04.13.392.0007.2.0046.3.3.50.41

Art. 2º Fica autorizado o repasse de contribuição à Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.334.710/0001-34, no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais), destinada para a aquisição de itens que serão utilizados nos festejos populares do Carnaval de Rua 2026.

§1º Os recursos descritos no caput não poderão ser gastos com bebidas alcoólicas, fogos de artifício, serpentinas ou qualquer outro item que possa trazer risco aos participantes e à população.

§2º Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.07.04.13.392.0007.2.0046.3.3.50.41

Art. 3º Fica autorizado o repasse de contribuição ao Grupo 3ª Idade-viver, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.492.705/0001-48, no valor total de R$2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), destinada à locação de imóvel para a realização de atividades carnavalescas.

Parágrafo único.Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.43.00.2.09.04.08.241.0006.2.0073

Art. 4º Os valores descritos nesta Lei deverão ser repassados durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília/MG, 04 de fevereiro  de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília/MG

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