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LEI Nº 2.366, de 19 de dezembro de 2017.

Criado: Terça, 19 de Dezembro de 2017, 09h21 | Acessos: 698


LEI Nº 2.366, de 19 de dezembro de 2017.


ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.028 de 24 de maio de 2011.


O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.O Artigo 3° da mencionada Lei Municipal de n° 2.028 de 24 de maio de 2011, passará a funcionar com a seguinte redação:
“ Art. 3°. A abertura das concorrências para a concessão dos serviços funerários no Município de Cruzília, serão vinculadas ao crescimento demográfico, observando-se a proporção de 01 (uma) concessão para cada 7.500 (sete mil e quinhentos) habitantes, sempre em conformidade com os dados estatísticos divulgados oficialmente após a realização de cada censo.
Parágrafo Único. Fica desde já autorizado o Poder Executivo a proceder licitação para a concessão dos serviços funerários, sempre que se verificar o crescimento demográfico na proporção mencionada neste Artigo.
Art. 2°. O Inciso V do Artigo 4° da referida Lei Municipal de n° 2.028 de 24 de maio de 2011 passara a ter a seguinte redação:
V. aparelhar-se para a ornamentação de salas mortuárias e utensílios empregados nos velórios, devendo obrigatoriamente funcionar mediante autorização do Município e nas formalidades da vigilância sanitária e demais legislação aplicada na área.
Art. 3°. O Artigo 8° da referida Lei Municipal de n° 2.028 de 24 de maio de 2011, passará a ter a seguinte redação:
Art. 4°. A Empresa CAMILO ROGÉRIO PINTO & CIA LTDA, constituída anteriormente a Lei Municipal de n° 2.208 de 24 de maio de 2011, que dispõe sobre o regime de livre concorrência, ficará assegurado o direito adquirido de exploração e prestação dos serviços funerários, enquanto mantiver-se regularmente constituída, vedada a abertura de filiais e concessão de quaisquer outros privilégios em detrimento das demais concessionárias, inclusive quanto às penalidades previstas no Artigo 9° da mencionada lei.

Cruzília MG, 19 de dezembro de 2017


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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