LEI Nº 2.360, de 28 de novembro de 2017.
LEI Nº 2.360, de 28 de novembro de 2017.
DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS DO LOTEAMENTO SANTO EXPEDITO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (TÃOZICO) a Alameda A do Loteamento Santo Expedito, município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Fica denominada RUA ISABEL MACIEL DE SOUZA a Alameda B do Loteamento Santo Expedito, município de Cruzília – MG.
Art. 3º - Fica denominada RUA JOSÉ ANTÔNIO MACIEL (ZECA DA CAVA) a Alameda C do Loteamento Santo Expedito, município de Cruzília – MG.
Art. 4º - Fica denominada RUA DELFINA DA CONCEIÇÃO MACIEL (DELFINA DO ZÉ DO JOÃO) a Alameda D do Loteamento Santo Expedito, município de Cruzília – MG.
Art. 5º - Fica denominada RUA JOÃO ALVES PEREIRA (JOÃO PEREIRA) a Alameda E do Loteamento Santo Expedito, município de Cruzília – MG.
Art. 6º - Fica denominada RUA MARIA APARECIDA PEREIRA o trecho da Alameda E do Loteamento Santo Expedido compreendido da esquina com a Rua São Tomé passando pela esquina da Rua Antônio Gonçalves de Goes até a esquina da quadra “G” onde inicia a Rua João Alves Pereira do Loteamento Santo Expedito, município de Cruzília – MG.
Art. 7º - Fica denominada RUA FRANCISCO ANTÔNIO MACIEL (CHICO DA CAVA) a Alameda F do Loteamento Santo Expedito, município de Cruzília – MG.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs1.902/2009 e 2.196/2014 .esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 28 de novembro de 2017
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Joaquim José Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito Municipal de Cruzília Secretária Executiva do Gabinete