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LEI N.º 1.981, de 10 de agosto de 2.010

Criado: Terça, 10 de Agosto de 2010, 08h00 | Acessos: 190

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.010

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), como segue:

0201- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2001- Manutenção Atividades do Gabinete do Prefeito
(037) 33903000 0130 – Material de Consumo R$ 20.000,00

0204- Desenvolvimento Interno
20.605.0161.2036- Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
(109) 33903000 0130 – Material de Consumo R$ 15.000,00

0301- Serviços de Educação
12.306.0201.2014- Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar
(143) 33903000 0140 Material de Consumo R$ 15.000,00
12.361.0202.2012- Manutenção do Transporte de Estudantes
(165) 33903000 0140 Material de Consumo R$ 30.000,00

0401 – Serviços de Saúde
10.302.0302.2021- Funcionamento das Unidades de Saúde
(226) 33903900 0132 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0201- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2048- Manutenção da Secretaria de administração da Prefeitura
(044) 33903000 0130 Material de Consumo R$ 15.000,00
(046) 33903600 0130 Contratação de Pessoa Física R$ 10.000,00

0301- Serviços de Educação
12.361.0202.2012- Manutenção do Transporte de Estudantes
(164) 33903000 031 Material de Consumo R$ 35.000,00


0401 – Serviços de Saúde
10.301.0302.2027- Assistência Médica Especializada
(214) 33903900 0132 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
10.302.0302.2021- Funcionamento das Unidades de Saúde
(219) 33903000 0118 Material de Consumo R$ 45.000,00
(220) 33903000 0132 Material de Consumo R$ 10.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 10 de agosto de 2010

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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